MUNICÍPIO ASSINA CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BÁSICO DE ACOLHIMENTO DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE RELVADO/RS

O MUNICÍPIO DE RELVADO assinou contrato com a Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, empresa RESIDENCIAL SENIOR GRAMADO LTDA estabelecida neste município de Relvado/RS, para prestação de serviços de acolhimento institucional para idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com vínculos familiares rompidos, em Graus I, II e III de dependência e, desde que esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares, a fim de garantir proteção integral, mediante diagnostico elaborado por técnicos de referencia do ESF e CRAS, conforme Programa Basico de Acolhimento de Idosos do Municipio de Relvado/RS, criado pela Lei nº 1.705/2022 de 21/01/2022 e com base no Decreto Municipal nº15/2022 de 08/02/2022 com previsão de disponibilização de até seis (6) vagas para idosos acima de sessenta (60) anos, em situação de maior necessidade, avaliados pela equipe técnica do ESF e CRAS, conforme nível de prioridade apresentados pela realidade social, tendo por objetivo:
I-Acolhimento para idosos com mais de 60 anos, independentes ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e/ou de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com familiares;
II-Atender idosos de ambos os sexos, que não dispõem de condições para permanecer com sua família, com vivência de situações de violência, negligência e vulnerabilidades, em situação de rua e/ou abandono, com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos.
III Atender àqueles que residem no município de Relvado/RS, em período superior a dois anos, devidamente inscritos junto ao Cadastro Único, com renda mensal de até um salário mínimo individual, vinculados ao serviço de saúde e assistência social do município, salvos em casos excepcionais, que serão analisados pela técnica de referência da Estratégia de Saúde da Família- ESF e técnica de referência do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS.
O Programa tem por objetivo prestar cuidados e garantir a proteção e o atendimento integral à idosos, a partir dos 60 (sessenta) anos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento ou em função de abandono por suas famílias ou responsáveis e tem por público alvo , Idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, com graus de dependência I, II e III, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada no Ministério da Saúde - RDC n° 502/2021 e, que não dispõem de condições para permanecer com a família, devido a situações de violência, maus-tratos, negligência, abandono, situação de rua e/ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
O ingresso do idoso na ILPI ocorrerá de acordo com sua capacidade e a necessidade da Administração Pública, após diagnostico elaborado por técnicos de referencia do ESF e CRAS avaliado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de que as condições do idoso se adéquam a sua modalidade de atendimento. Efetivado o acolhimento, a entidade deverá enviar o registro de ingresso referente para a Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social.
ESTE PROGRAMA VEM DE ENCONTRO AO PLANO DE GOVERNO DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO.

Data de publicação: 03/03/2022

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